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dúvidas frequentes

QUAL A DIFERENÇA ENTRE INCORPORADORA E INCORPORAÇÃO?

A incorporadora é responsável por toda articulação do empreendimento. Ela identifica as oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno, projeta o empreendimento a ser desenvolvido.

A incorporação imobiliária é um negócio jurídico que tem por finalidade promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.

 

O QUE É UMA SPE (SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO)?

É um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico, utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida.

 

O QUE É UM IMÓVEL NA PLANTA?

É um imóvel comercializado antes do início de sua construção.

 

QUAL A VANTAGEM DE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA?

Quando você compra um imóvel na planta, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de comercialização, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.

 

QUAIS CUIDADOS DEVO TOMAR AO COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA?

A lei nº 4.591/64 determina que antes de iniciar as negociações imobiliárias, as incorporadoras devem registrar o memorial de incorporação no cartório de registro de imóvel local, nele estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção devidamente aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento de todo o empreendimento, tudo de maneira bem minuciosa.

 

QUANDO VOU RECEBER MINHA VIA DO CONTRATO ASSINADO?

Você receberá o seu contrato em até 60 dias após a sua assinatura. Esse prazo se deve ao tempo necessário para que a Aurea Incorporadora realize a conferência dos dados do seu contrato em relação aos documentos apresentados.

 

COMO É O REAJUSTE DO MEU CONTRATO?

Todo o saldo devedor em aberto é corrigido mensal e cumulativamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil do Mercado (INCC-M) até a emissão do Habite-se. Após o Habite-se, todo o saldo em aberto será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), somado aos juros financeiros de 1% ao mês até a quitação do saldo total, conforme contratado.

 

O QUE É PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO?

O Patrimônio de Afetação é a separação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador. Dentre as garantias, o patrimônio de afetação, consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das demais operações do incorporador, o que confere segurança aos adquirentes quanto à destinação dos recursos aplicados na obra.

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