Você sabe exatamente como e quando seu FGTS deve ser depositado? E sabe exatamente quais as condições para utilizá-lo? Não? Então é hora de ler nosso novo post!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS é um deposito que seu empregador realiza em uma conta aberta junto à Caixa Econômica Federal para prevenir uma demissão sem justa causa.
Mensalmente, todo empregado que possui registro na carteira de trabalho, recebe 8% do que ganha diretamente nessa conta da caixa, mantendo, assim, o valor guardado. Ao final de um período trabalhado ou em situações pontuais, o trabalhador tem direito a sacar o FGTS e dar entrada em um imóvel, facilitando assim, a construção de um patrimônio, por exemplo.
Vamos conferir as principais dúvidas sobre FGTS?
QUEM TEM DIREITO?
Todos que possuem registro em CLT após 1988, data em que o pagamento passou a ser obrigatório.
Trabalhadores do campo, incluindo aqueles que trabalham nos períodos de colheita
Atletas profissionais
Trabalhadores temporários
Outro fator importante de ser ressaltado é que por obrigação, o valor depositado no FGTS não deve ser descontado do salário do funcionário.
QUANDO TENHO DIREITO AO SAQUE?
Casos de demissão sem justa causa
Término de contrato de trabalho
Rescisão de contrato por extinção da empresa;
Quando parte das atividades da empresa pararam de ser exercidas
Em caso de fechamento de qualquer um de seus estabelecimentos, agências ou filiais
Falecimento do empregador ou nulidade do contrato, em casos que o direito ao salário é mantido
Encerramentos de contrato por força maior
Aposentadoria
Em casos de acidentes causados por chuvas ou inundações que atingiram a área de residência do trabalhador, que ocasionam estado de calamidade pública reconhecido pela portaria do Governo Federal
Em suspensão de Trabalho Avulso
Em falecimento do trabalhador
Quando o empregador atinge idade igual ou superior que 70 anos
Quando trabalhador ou dependente são diagnosticados com vírus HIV, câncer ou estiverem em estágio terminal, em razão de doença grave
Após 3 anos ininterruptos da conta sem depósito ou fora do regime FGTS, onde o saque é permitido a partir do mês de aniversário do titular da conta
Liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
Aquisição de casa própria própria, liquidação e amortização de dívidas ou até mesmo pagamentos parciais de prestações de financiamento habitacional
FIQUE ATENTO: A cada 2 meses, o trabalhador deve receber pelo correio, o extrato dos depósitos do seu FGTS. Identificou o não pagamento? Ligue para 0800 726 01 01 e confira suas informações de endereço, se estão corretamente preenchidas e de acordo com a realidade. Se o seu empregador não estiver realizando o pagamento do seu fundo de garantia, procure uma delegacia regional do trabalho imediatamente e realize uma denúncia. O Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável pela fiscalização.
DOCUMENTOS PARA SAQUE
Em casos mais comuns, como de demissão sem justa causa, compareça a uma agência da Caixa Econômica com:
Carteira de Trabalho ou documento que comprove vínculo empregatício
Cartão cidadão, munido de inscrição PIS/PASEP ou a Inscrição Individual junto ao INSS
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TCT, tendo sido devidamente homologado pelo órgão competente, em casos de vínculo superior à 1 ano
Cópia do contrato social com alterações devidamente registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou Junta Comercial
Que tal? Tudo devidamente esclarecido agora? Ficou alguma dúvida?
Conta pra gente nos comentários, e ah! Não esquece de compartilhar a informação que aprendeu.