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FGTS: Entenda como funciona de uma vez por todas

Você sabe exatamente como e quando seu FGTS deve ser depositado? E sabe exatamente quais as condições para utilizá-lo? Não? Então é hora de ler nosso novo post!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS é um deposito que seu empregador realiza em uma conta aberta junto à Caixa Econômica Federal para prevenir uma demissão sem justa causa.

Mensalmente, todo empregado que possui registro na carteira de trabalho, recebe 8% do que ganha diretamente nessa conta da caixa, mantendo, assim, o valor guardado. Ao final de um período trabalhado ou em situações pontuais, o trabalhador tem direito a sacar o FGTS e dar entrada em um imóvel, facilitando assim, a construção de um patrimônio, por exemplo.

Vamos conferir as principais dúvidas sobre FGTS?

 

QUEM TEM DIREITO?

  • Todos que possuem registro em CLT após 1988, data em que o pagamento passou a ser obrigatório.
  • Trabalhadores do campo, incluindo aqueles que trabalham nos períodos de colheita
  • Atletas profissionais
  • Trabalhadores temporários

Outro fator importante de ser ressaltado é que por obrigação, o valor depositado no FGTS não deve ser descontado do salário do funcionário.

QUANDO TENHO DIREITO AO SAQUE?

  • Casos de demissão sem justa causa
  • Término de contrato de trabalho
  • Rescisão de contrato por extinção da empresa;
  • Quando parte das atividades da empresa pararam de ser exercidas
  • Em caso de fechamento de qualquer um de seus estabelecimentos, agências ou filiais
  • Falecimento do empregador ou nulidade do contrato, em casos que o direito ao salário é mantido
  • Encerramentos de contrato por força maior
  • Aposentadoria
  • Em casos de acidentes causados por chuvas ou inundações que atingiram a área de residência do trabalhador, que ocasionam estado de calamidade pública reconhecido pela portaria do Governo Federal
  • Em suspensão de Trabalho Avulso
  • Em falecimento do trabalhador
  • Quando o empregador atinge idade igual ou superior que 70 anos
  • Quando trabalhador ou dependente são diagnosticados com vírus HIV, câncer ou estiverem em estágio terminal, em razão de doença grave
  • Após 3 anos ininterruptos da conta sem depósito ou fora do regime FGTS, onde o saque é permitido a partir do mês de aniversário do titular da conta
  • Liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
  • Aquisição de casa própria própria, liquidação e amortização de dívidas ou até mesmo pagamentos parciais de prestações de financiamento habitacional

 

FIQUE ATENTO: A cada 2 meses, o trabalhador deve receber pelo correio, o extrato dos depósitos do seu FGTS. Identificou o não pagamento? Ligue para 0800 726 01 01 e confira suas informações de endereço, se estão corretamente preenchidas e de acordo com a realidade. Se o seu empregador não estiver realizando o pagamento do seu fundo de garantia, procure uma delegacia regional do trabalho imediatamente e realize uma denúncia.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável pela fiscalização.

DOCUMENTOS PARA SAQUE

Em casos mais comuns, como de demissão sem justa causa, compareça a uma agência da Caixa Econômica com:

  •    Carteira de Trabalho ou documento que comprove vínculo empregatício
  •    Cartão cidadão, munido de inscrição PIS/PASEP ou a Inscrição Individual junto ao INSS
  •    Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TCT, tendo sido devidamente homologado pelo órgão competente, em casos de vínculo superior à 1 ano
  •    Cópia do contrato social com alterações devidamente registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou Junta Comercial

Que tal? Tudo devidamente esclarecido agora?
Ficou alguma dúvida?

Conta pra gente nos comentários, e ah! Não esquece de compartilhar a informação que aprendeu.

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